A Suprema Corte de Justiça do México descriminaliza o aborto
- Nicole Nicorena
- 21 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Em uma votação histórica e unânime a Suprema Corte de Justiça do México, no dia 07 de setembro de 2021, votou pela descriminalização do aborto em todo o território Mexicano.
A decisão de torna um marco na luta dos direito das mulheres e sua liberdade de decidir. A decisão foi baseada na afirmação que a criminalização é inconstitucional no pais e na autonomia da mulher para decidir sobre a maternidade.
Na decisão a ministra Ana Margarita Ríos Farjat afirmou que a criminalização do aborto seria uma afronta ao direito a dignidade humana, autonomia, livre desenvolvimento da personalidade, igualdade jurídica, saúde e liberdade reprodutiva. Segundo ela:
"À luz da Constituição, que não proíbe o aborto, o Estado pode puni-lo? Ao puni-lo, sanciona uma conduta enraizada em uma série de direitos possuídos por mulheres e por pessoas com capacidade de gerar filhos e que participam da decisão de abortar, como o direito à dignidade humana, à autonomia e ao livre desenvolvimento de a personalidade., à igualdade jurídica, à saúde e à liberdade reprodutiva. Em outras palavras, sancionar a interrupção voluntária da gravidez implica um limite a todos esses direitos humanos”.
“A grávida é criminalizada, sem estar definido constitucionalmente se a vida está invariavelmente protegida desde a concepção e qual é o tratamento do embrião no mundo jurídico”.
A decisão veio do processo que questionava a lei do estado de Coahuila, que previa uma pena de até três anos de prisão para quem voluntariamente interrompesse uma gravidez. A corte também declarou inválido um artigo do Código Penal de Coahuila em que o estupro dentro do casamento ou em um casal era menos penalizado do que nos demais casos.
Essa decisão firma a jurisprudência que deverá ser seguidas por todo o judiciário mexicano.
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